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Espírito Santo

Mimoso do Sul é o décimo município do Espírito Santo a sancionar uma Lei Municipal do Cooperativismo

A legislação incentiva o desenvolvimento do modelo de negócio cooperativista e garante igualdade competitiva


21/09/2023 13:56 - Por Emilly Rocha
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Foto; reprodução/ Prefeitura de Mimoso do Sul

No último dia 15 de setembro foi publicada, no Diário Oficial do município de Mimoso do Sul, a Lei nº 2.837/2023, que institui a Política Municipal do Cooperativismo e dá outras providências. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Peter Costa.

O texto foi aprovado anteriormente na Câmara Municipal do Mimoso do Sul, proposto pelos vereadores Sebastião Sarte Filho e Alcimir Peruzini. Agora, o município é o décimo no Espírito Santo a possuir um código em vigor que regulamenta a atividade cooperativista.

A lei tem o objetivo de fomentar o cooperativismo por meio de políticas públicas que estimulem o modelo de negócio. O texto também garante um tratamento simplificado às cooperativas, equivalente ao recebido pelas micro e pequenas empresas no que se refere à redução de burocracia e ao cumprimento de exigências documentais.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, ressaltou a importância da lei. “É essencial que os municípios ofereçam condições legais para o funcionamento das cooperativas. Não queremos privilégios para o modelo de negócio, apenas a garantia de que as coops possam exercer plenamente suas atividades. Parabéns ao município de Mimoso do Sul pela iniciativa. Em nome das coops, reitero meu agradecimento ao prefeito e aos vereadores da cidade pela aprovação da lei”, afirmou a liderança.

OBJETIVOS DEFINIDOS PELA LEI

Uma das formas de estímulo ao modelo de negócio cooperativista prevista na lei é a inclusão do estudo do cooperativismo nas instituições de ensino municipais. A intenção é apresentar para os estudantes alternativas na forma de fazer negócio, considerando que o coop é um modelo societário que preza pela participação econômica dos membros, pela gestão democrática e pelo seu impacto positivo nas comunidades.

O texto sancionado também permite a participação do movimento nos conselhos, comissões e órgãos paritários do município. Essa ação irá garantir que as cooperativas com sede em Mimoso do Sul tenham representatividade e voz ativa nos debates públicos, assim como as demais organizações. A atuação nesses órgãos governamentais será destinada a representantes do Sistema OCB/ES ou de lideranças cooperativistas locais.

A legislação também considera a importância das cooperativas do Ramo Crédito no Espírito Santo, instituições financeiras que, juntas, registraram uma movimentação econômica da ordem de R$ 2,2 bilhões no ano de 2021. Por isso, um dos artigos da lei prevê estimular e viabilizar as operações e movimentações financeiras entre a administração pública municipal e as coops de crédito.

Outro ponto de destaque na lei é o reconhecimento do Sistema OCB/E como entidade que representa o cooperativismo no estado. Isso porque o código define que, para que acessem políticas públicas ou participem de licitações, por exemplo, as cooperativas devem ser registradas na organização.

PANORAMA DO ESPÍRITO SANTO

O número de municípios capixabas com políticas municipais voltadas ao cooperativismo tem crescido exponencialmente em 2023. Há um mês, foi a vez do município de Apiacá sancionar a sua. Também neste ano outras sete cidades instituíram uma política local direcionada ao modelo de negócio.

O município de Linhares, situado na região Norte do estado, já possuía uma política municipal cooperativista desde 2007. Já a capital Vitória, que contava com a legislação desde 201, aprovou uma proposta de modernização da lei no último mês. Por enquanto, a definição ocorreu apenas na Câmara Municipal da cidade e aguarda a sanção do prefeito Lorenzo Pazolini.

Os avanços são resultado da atuação da Assessoria de Relações Institucionais do Sistema OCB/ES, que articula diálogos com os poderes Executivo e Legislativo dos municípios para explicar a importância de legislações voltadas ao modelo societário.


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Fonte: Sistema OCB/ES

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