Conforme determina a Lei 5.764/71, em seu Art. 107, as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras. A partir do registro passa a integrar, para todos os efeitos, ao Sistema OCB/ES e adquire direitos e deveres.
No caso da cooperativa se expandir para além do estado em que está sediada sua matriz, poderá solicitar averbação do registro da filial na unidade da OCB do estado em que estiver atuando, estreitando relacionamento com o Sistema Cooperativista local, fortalecendo o cooperativismo, e se for o caso, estimulando ações de intercooperação.
Torne-se uma cooperativa registrada
Uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê o Estatuto Social do Sistema OCB/ES, dentre estes a atualização cadastral/documental é um elemento indispensável para que seu registro esteja regular.
Plataforma Sou.Coop Da classificação do registro cooperativista Resolução Nacional 066/2021
*O status da cooperativa pode ser visualizado no Certificado de Registro, emitido através do sistema Sou.Coop ou clicando aqui para consultar o registro de cooperativas.