Por que o registro?
A atuação das cooperativas brasileiras é regida pela Lei 5.764/71, conhecida como Lei Geral das Cooperativas. Ela define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
O capítulo XVI dessa legislação, que trata sobre a representação do Sistema Cooperativista, reconhece a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) como um órgão técnico-consultivo do governo, que tem a atribuição de representar as cooperativas do país.
Um dos papéis da entidade, bem como das suas organizações estaduais, é o de manter o registro de todas as sociedades cooperativas. Nesse sentido, o artigo 107 da referida lei estabelece que as cooperativas são obrigadas, para o seu funcionamento, a registrar-se na OCB ou na entidade estadual, que no Espírito Santo é a OCB/ES.
As cooperativas que expandem a sua atuação para além das fronteiras do estado em que está sediada sua matriz têm o direito de solicitar averbação do registro da filial na unidade da OCB do estado em que estiver atuando. Esse movimento é ideal para o estreitamento de laços com o sistema cooperativista local, fortalecendo o movimento.
Entenda mais
O Sistema OCB/ES, como representante do sistema cooperativista no Espírito Santo, tem o encargo de promover e manter o registro de todas as sociedades cooperativas que atuam no estado, emitindo certificados de registro e de regularidade. O processo é regulamentado por normas específicas estabelecidas no Estatuto Social da entidade e segue, também, diretrizes e normativos da OCB Nacional.
Abaixo, confira documentos e resoluções essenciais para os procedimentos de orientação e acompanhamento para registro de cooperativas.
Estatuto Social da OCB/ES Resolução nº 066-A/2024
O registro da cooperativa é o item mais basilar dentro do que se define como compliance cooperativista. Para que um grupo constituído que opere como cooperativa se registre no Sistema OCB/ES, ela deve entrar em contato com a entidade e, depois disso, seguir passos disponibilizados pela equipe técnica.
Com o intuito de fortalecer o sistema cooperativista e incentivar que as cooperativas registradas se mantenham tanto dentro da conformidade legal quanto da identidade cooperativista, a organização estadual emite, ainda, um certificado de regularidade técnica, documento que atesta que a cooperativa está em dia com as suas documentações e obrigações junto à entidade.
Para entender a fundo qual a importância da regularidade do registro, acesse o Manual de Manutenção de Regularidade de Registro.
Como conferir o status de uma cooperativa?
Se quiser conferir o status de uma cooperativa, basta visualizar o Certificado de Registro, que é emitido e está disponível na plataforma Sou.Coop. A consulta regularidade da cooperativa também ocorre por meio de busca no mesmo portal. Em ambos os casos basta inserir o CNPJ da coop desejada e conferir checar os certificados que aparecem.
O registro de uma cooperativa pode se encontrar nos seguintes status:
REGULAR
Cooperativa adimplente com todas as suas obrigações perante a OCB, o que a torna apta a usufruir dos produtos e serviços oferecidos tanto pela organização estadual quanto pela OCB nacional.
IRREGULAR
Cooperativa inadimplente com suas obrigações perante a OCB, estando inapta a usufruir dos produtos e serviços oferecidos tanto pela organização estadual quanto pela OCB nacional.
IRREGULAR - SUSPENSA
Cooperativa inadimplente que permaneceu com registro irregular por mais de 1 ano, estando inapta a usufruir dos produtos e serviços oferecidos tanto pela organização estadual quanto pela OCB nacional.
CANCELADA
Quando ocorre a dissolução da cooperativa através de processo de liquidação, ou nos casos de fusão/incorporação entre cooperativas.
Ter o registro não significa que a cooperativa está automaticamente regular. A regularidade do registro depende do cumprimento contínuo de critérios e boas práticas, incluindo:
• Atualização periódica das informações junto à OCB/ES
• Conformidade com normas de governança e gestão cooperativista
• Adesão aos princípios e valores do cooperativismo
E quais sãos os benefícios do registro?
A cooperativa registrada e regular passa a integrar, de fato, o sistema cooperativista brasileiro, tendo a acesso a serviços ofertados pelo Sistema OCB Nacional e pelo Sistema OCB/ES.
As cooperativas registradas regulares se fortalecem porque têm acesso a formações especiais, capacitações e iniciativas de desenvolvimento socioeconômico para a coop, além de representação e defesa político-institucional.
E como a sociedade ganha com um índice maior de cooperativas registradas e regulares? A resposta está na segurança! As cooperativas com registro regular são mais confiáveis, uma vez que, para obterem esse título, elas passam por processos de monitoramento e acompanhamento técnico, garantindo que atuam em conformidade com a legislação cooperativista.
E você, consumidor de produtos e serviços, busque sempre por cooperativas registradas e regulares. Uma forma de encontrar essas coops é por meio da identificação do carimbo SomosCoop. Entenda mais sobre esse movimento no site somos.coop.br
Fale com a nossa equipe:
E-mail: gedec@ocbes.coop.br
Telefone: (27) 2125-3200
WhatsApp: (27) 99778-3885