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Espírito Santo

Lei Municipal do Cooperativismo é sancionada em São Gabriel da Palha

O texto foi sancionado pelo prefeito Tiago Rocha durante a Feira de Agronegócios Cooabriel


02/08/2023 17:21 - Por Emilly Rocha
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O prefeito Tiago Rocha sancionou a lei durante o segundo dia da Feira de Agronegócios da Cooabriel. Foto: Sistema OCB/ES

Na última sexta-feira (28), o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, sancionou a Lei n° 64/2023, que institui a Política Municipal do Cooperativismo na cidade. A assinatura da lei ocorreu durante a Feira de Agronegócios Cooabriel, um dos maiores eventos do agronegócio no Espírito Santo.

Lideranças cooperativistas e políticas prestigiaram a ocasião, entre elas o deputado federal e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair de Melo; o vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço; o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli; a deputada estadual e membra da Comissão Permanente do Cooperativismo, Raquel Lessa; o presidente do Sicoob Espírito Santo, Bento Venturim e o presidente da Cooabriel, Luiz Carlos Bastianello. 

Representando o Sistema OCB/ES, também estavam presentes o diretor-executivo da instituição, Carlos André Santos de Oliveira; o gerente de Desenvolvimento Cooperativista, Valdemar Fonseca; e o analista de Mercado, Alexandre Ferreira. 

Antes de ser sancionada pelo prefeito, a lei já havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em sessão realizada no dia 18 de julho. Após a sanção do texto, de autoria do vereador Leonardo Bragato, o município se tornou o nono do Espírito Santo a instituir uma legislação que garante a plena atuação das cooperativas.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES comemorou com entusiasmo a sanção da lei. “Mais um marco importante para o coop no Espírito Santo. Fico muito contente com a aprovação da Política Municipal do Cooperativismo em mais uma cidade capixaba. Os cidadãos gabrielenses só têm a ganhar com esse avanço”, afirmou Carlos André.

 “Isso é fruto de um trabalho árduo que vem sendo orquestrado pela Assessoria de Relações Institucionais do Sistema OCB/ES e demais aliados. Agradeço imensamente aos parceiros que contribuíram para que a lei entrasse em vigor em São Gabriel, em especial ao vereador Leo Bragato e ao prefeito Tiago Rocha”, completou a liderança.

 

AS PROVIDÊNCIAS DA LEI

 A Lei Municipal do Cooperativismo de São Gabriel da Palha é composta por 12 artigos, que visam estabelecer um ambiente favorável para o crescimento e fortalecimento do cooperativismo na cidade, além de garantir que as organizações cooperativas tenham um tratamento adequado, de acordo com os códigos que as regem.

O terceiro artigo dispõe sobre os objetivos da legislação. Entre eles, o de apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no município de São Gabriel da Palha, além de incentivar a forma cooperativa de organização econômica social e cultural. O texto prevê, também, a disseminação dos princípios cooperativistas entre o público mais jovem. Isso acontecerá por meio do estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo nas instituições de ensino.

A lei também pretende aumentar a representatividade do coop nas políticas governamentais, por meio da participação de lideranças cooperativistas da cidade ou representantes do Sistema OCB/ES em comissões e conselhos paritários instalados nos poderes Executivo e Legislativo.

Ademais, o código reconhece o Ato Cooperativo como a forma correta de tributação do modelo de negócio cooperativista. A lei ainda viabiliza as movimentações financeiras entre a administração pública municipal e as cooperativas de crédito.

 A sessão de votação do Projeto de Lei contou com a presença de lideranças cooperativistas do município. Foto: arquivo pessoal

COOPERATIVISMO FORTE NA REGIÃO 

O cooperativismo é um importante agente econômico para a cidade de São Gabriel da Palha e para a região Noroeste do Espírito Santo. O município é sede de quatro cooperativas: a Cooabriel, do Ramo Agropecuário; O Sicoob Conexão, do Ramo Crédito; a Coopcam, do Ramo Transporte; e a Coopesg, do Ramo Consumo. A cidade também conta com a atuação da Coop-União, cooperativa mirim formada pelos estudantes da Coopesg. 

Por meio da movimentação econômica e da geração de renda e empregos, as cooperativas locais contribuem para o crescimento econômico e desenvolvimento social do município. Com o título de  “Capital Nacional do Café Conilon”,  a cidade de São Gabriel da Palha é reconhecida como uma das maiores produtoras da variedade conilon no Brasil. E a Cooabriel, considerada a maior cooperativa de café conilon do país, contribui para esse título por meio do trabalho desenvolvido por seus cooperados.

 

PANORAMA DAS LEIS MUNICIPAIS NO ESPÍRITO SANTO

São Gabriel da Palha é o nono município a aprovar um código específico voltado ao modelo de negócio cooperativista. Dentre elas, sete cidades sancionaram as leis que instituem a Política Municipal do Cooperativismo neste ano. Outras duas cidades, Linhares e Vitória, já possuíam a lei há mais tempo, sendo que nesta última uma proposta atualizada aguarda sanção.

O Sistema OCB/ES, por meio da sua Assessoria de Relações Institucionais, tem estreitado os seus laços com os poderes Legislativo e Executivo com o intuito de incentivar e viabilizar a aprovação de leis municipais que regulamentem as atividades cooperativistas de forma plena e justa.

Esse esforço contribui para a concretização do propósito da entidade, que é o de promover um ambiente favorável para o desenvolvimento do cooperativismo capixaba.

 

Leis aprovadas nas câmeras e sancionadas pelos prefeitos:

 

Leis aguardando sanção:

Em diálogo inicial com o Executivo e Legislativo:

  • Alegre
  • Apiacá
  • Baixo Guandu
  • Colatina
  • Mimoso do Sul
  • Nova Venécia
  • São José do Calçado
  • Venda Nova do Imigrante
  • Viana

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Fonte: Sistema OCB/ES

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