O prefeito Tiago Rocha sancionou a lei durante o segundo dia da Feira de Agronegócios da Cooabriel. Foto: Sistema OCB/ES
Na última sexta-feira (28), o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, sancionou a Lei n° 64/2023, que institui a Política Municipal do Cooperativismo na cidade. A assinatura da lei ocorreu durante a Feira de Agronegócios Cooabriel, um dos maiores eventos do agronegócio no Espírito Santo.
Lideranças cooperativistas e políticas prestigiaram a ocasião, entre elas o deputado federal e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair de Melo; o vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço; o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli; a deputada estadual e membra da Comissão Permanente do Cooperativismo, Raquel Lessa; o presidente do Sicoob Espírito Santo, Bento Venturim e o presidente da Cooabriel, Luiz Carlos Bastianello.
Representando o Sistema OCB/ES, também estavam presentes o diretor-executivo da instituição, Carlos André Santos de Oliveira; o gerente de Desenvolvimento Cooperativista, Valdemar Fonseca; e o analista de Mercado, Alexandre Ferreira.
Antes de ser sancionada pelo prefeito, a lei já havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em sessão realizada no dia 18 de julho. Após a sanção do texto, de autoria do vereador Leonardo Bragato, o município se tornou o nono do Espírito Santo a instituir uma legislação que garante a plena atuação das cooperativas.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES comemorou com entusiasmo a sanção da lei. “Mais um marco importante para o coop no Espírito Santo. Fico muito contente com a aprovação da Política Municipal do Cooperativismo em mais uma cidade capixaba. Os cidadãos gabrielenses só têm a ganhar com esse avanço”, afirmou Carlos André.
“Isso é fruto de um trabalho árduo que vem sendo orquestrado pela Assessoria de Relações Institucionais do Sistema OCB/ES e demais aliados. Agradeço imensamente aos parceiros que contribuíram para que a lei entrasse em vigor em São Gabriel, em especial ao vereador Leo Bragato e ao prefeito Tiago Rocha”, completou a liderança.
AS PROVIDÊNCIAS DA LEI
A Lei Municipal do Cooperativismo de São Gabriel da Palha é composta por 12 artigos, que visam estabelecer um ambiente favorável para o crescimento e fortalecimento do cooperativismo na cidade, além de garantir que as organizações cooperativas tenham um tratamento adequado, de acordo com os códigos que as regem.
O terceiro artigo dispõe sobre os objetivos da legislação. Entre eles, o de apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no município de São Gabriel da Palha, além de incentivar a forma cooperativa de organização econômica social e cultural. O texto prevê, também, a disseminação dos princípios cooperativistas entre o público mais jovem. Isso acontecerá por meio do estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo nas instituições de ensino.
A lei também pretende aumentar a representatividade do coop nas políticas governamentais, por meio da participação de lideranças cooperativistas da cidade ou representantes do Sistema OCB/ES em comissões e conselhos paritários instalados nos poderes Executivo e Legislativo.
Ademais, o código reconhece o Ato Cooperativo como a forma correta de tributação do modelo de negócio cooperativista. A lei ainda viabiliza as movimentações financeiras entre a administração pública municipal e as cooperativas de crédito.
A sessão de votação do Projeto de Lei contou com a presença de lideranças cooperativistas do município. Foto: arquivo pessoal
COOPERATIVISMO FORTE NA REGIÃO
O cooperativismo é um importante agente econômico para a cidade de São Gabriel da Palha e para a região Noroeste do Espírito Santo. O município é sede de quatro cooperativas: a Cooabriel, do Ramo Agropecuário; O Sicoob Conexão, do Ramo Crédito; a Coopcam, do Ramo Transporte; e a Coopesg, do Ramo Consumo. A cidade também conta com a atuação da Coop-União, cooperativa mirim formada pelos estudantes da Coopesg.
Por meio da movimentação econômica e da geração de renda e empregos, as cooperativas locais contribuem para o crescimento econômico e desenvolvimento social do município. Com o título de “Capital Nacional do Café Conilon”, a cidade de São Gabriel da Palha é reconhecida como uma das maiores produtoras da variedade conilon no Brasil. E a Cooabriel, considerada a maior cooperativa de café conilon do país, contribui para esse título por meio do trabalho desenvolvido por seus cooperados.
PANORAMA DAS LEIS MUNICIPAIS NO ESPÍRITO SANTO
São Gabriel da Palha é o nono município a aprovar um código específico voltado ao modelo de negócio cooperativista. Dentre elas, sete cidades sancionaram as leis que instituem a Política Municipal do Cooperativismo neste ano. Outras duas cidades, Linhares e Vitória, já possuíam a lei há mais tempo, sendo que nesta última uma proposta atualizada aguarda sanção.
O Sistema OCB/ES, por meio da sua Assessoria de Relações Institucionais, tem estreitado os seus laços com os poderes Legislativo e Executivo com o intuito de incentivar e viabilizar a aprovação de leis municipais que regulamentem as atividades cooperativistas de forma plena e justa.
Esse esforço contribui para a concretização do propósito da entidade, que é o de promover um ambiente favorável para o desenvolvimento do cooperativismo capixaba.
Leis aprovadas nas câmeras e sancionadas pelos prefeitos:
- Linhares (2007)
- Marechal Floriano (2023)
- Santa Maria de Jetibá (2023)
- Vila Velha (2023)
- Serra (2023)
- Santa Leopoldina (2023)
- Ibatiba (2023)
- São Gabriel da Palha (2023)
Leis aguardando sanção:
Em diálogo inicial com o Executivo e Legislativo:
- Alegre
- Apiacá
- Baixo Guandu
- Colatina
- Mimoso do Sul
- Nova Venécia
- São José do Calçado
- Venda Nova do Imigrante
- Viana
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