A Política Municipal do Cooperativismo está se disseminando por todo o Espírito Santo. Muniz Freire é a mais nova cidade a contar com essa política, tornando-se a 16ª no estado a possuir uma lei que reúne um conjunto de ações que visam estimular atividades ligadas ao sistema cooperativista, originárias do setor público ou privado. A Lei n° 2.857 foi sancionada pelo prefeito Gesi Antonio da Silva Junior, em junho deste ano.
O texto que entrou em vigor é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador Bruno Feletti, apresentado e aprovado na casa legislativa do município. Um dos principais objetivos da lei publicada é fomentar e fortalecer a prática cooperativista por meio de políticas públicas diversas, visando o apoio a ações de inclusão social e desenvolvimento com bases sustentáveis e autônomas para os diversos setores da sociedade.
A norma prevê meios para fortalecer o setor cooperativista. Entre eles, estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas instituições de ensino e garantir a participação das cooperativas nas várias políticas governamentais e em certames públicos municipais. Além disso, a lei também pretende propiciar capacitações para cidadãos cooperados e potenciais cooperados.
Obrigatoriedade do registro e participação na esfera pública
Outro tópico relevante mencionado na Lei n° 2.857 é a obrigatoriedade do registro cooperativista. O artigo 3º da legislação, que lista os objetivos da Política Municipal do Cooperativismo cita, em seu parágrafo XIII, o objetivo de “coibir a criação e o funcionamento de sociedades cooperativas irregulares”.
Com essa afirmação, o texto reconhece que, para o funcionamento dentro da conformidade legal, as cooperativas devem estar constituídas de acordo com a Lei n° 5.764/71. Conforme a própria lei indica, as coops são obrigadas a possuir registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na sua respectiva organização estadual, representada no estado capixaba pela OCB/ES.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, afirma que a menção ao registro na lei é de extrema importância para o fortalecimento do modelo de negócio.
“O registro cooperativista é uma garantia que atesta a seriedade da cooperativa e o seu compromisso com os princípios que regem o modelo de negócio e com as suas particularidade de funcionamento. Por isso, é essencial que, assim como em Muniz Freire, os municípios abordem a obrigatoriedade do registro e coíbam a participação de cooperativas fora da conformidade legal nos chamamentos e licitações públicas”, reforçou.
Dessa forma, o texto garante a participação das cooperativas registradas e regulares com a OCB/ES em licitações públicas municipais e o exercício livre de qualquer atividade econômica em Muniz Freire. Essa disposição coloca as cooperativas no mesmo estágio de outros modelos societários, garantindo a igualdade entre eles.
Panorama do Espírito Santo
Além de ser o 16º município a sancionar uma legislação voltada para o cooperativismo, Muniz Freire também foi o primeiro município capixaba a aprovar a lei neste ano. A sanção de leis municipais do cooperativismo é resultado de um trabalho de relações institucionais desenvolvido pelo Sistema OCB/ES.
O objetivo é aumentar a presença do cooperativismo nos espaços de poder decisórios; garantir a participação justa das cooperativas em licitações e chamamentos públicos; e incentivar a forma de organização cooperativa nos municípios, visando a construção de comunidades mais justas, prósperas e sustentáveis.
Municípios do ES que possuem leis municipais do coop
- Alegre (2023)
- Apiacá (2023)
- Ibatiba (2023)
- Guaçuí (2024)
- Linhares (2007)
- Venda Nova do Imigrante (2013 – em atualização)
- Vitória (2012 – em atualização)
- Marechal Floriano (2023)
- Mimoso do Sul (2023)
- Santa Maria de Jetibá (2023)
- Santa Leopoldina (2023)
- São Gabriel da Palha (2023)
- Serra (2023)
- Viana (2023)
- Vila Velha (2023)
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sistema ocbes lei municipal do coopFonte: Sistema OCB/ES