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Espírito Santo

Muniz Freire é a 16ª cidade capixaba a sancionar lei municipal do cooperativismo

A instituição da Política Municipal do Cooperativismo na cidade busca fomentar e fortalecer a prática cooperativista


13/08/2025 09:49 - Por Emilly Rocha
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Representantes do Sistema OCB/ES e de cooperativas capixabas reunidos no dia em que o projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Muniz Freire. Foto: divulgação/Sistema OCB/ES

A Política Municipal do Cooperativismo está se disseminando por todo o Espírito Santo. Muniz Freire é a mais nova cidade a contar com essa política, tornando-se a 16ª no estado a possuir uma lei que reúne um conjunto de ações que visam estimular atividades ligadas ao sistema cooperativista, originárias do setor público ou privado. A Lei n° 2.857 foi sancionada pelo prefeito Gesi Antonio da Silva Junior, em junho deste ano.

O texto que entrou em vigor é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador Bruno Feletti, apresentado e aprovado na casa legislativa do município. Um dos principais objetivos da lei publicada é fomentar e fortalecer a prática cooperativista por meio de políticas públicas diversas, visando o apoio a ações de inclusão social e desenvolvimento com bases sustentáveis e autônomas para os diversos setores da sociedade.

A norma prevê meios para fortalecer o setor cooperativista. Entre eles, estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas instituições de ensino e garantir a participação das cooperativas nas várias políticas governamentais e em certames públicos municipais. Além disso, a lei também pretende propiciar capacitações para cidadãos cooperados e potenciais cooperados.

Obrigatoriedade do registro e participação na esfera pública

Outro tópico relevante mencionado na Lei n° 2.857 é a obrigatoriedade do registro cooperativista. O artigo 3º da legislação, que lista os objetivos da Política Municipal do Cooperativismo cita, em seu parágrafo XIII, o objetivo de “coibir a criação e o funcionamento de sociedades cooperativas irregulares”. 

Com essa afirmação, o texto reconhece que, para o funcionamento dentro da conformidade legal, as cooperativas devem estar constituídas de acordo com a Lei n° 5.764/71. Conforme a própria lei indica, as coops são obrigadas a possuir registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na sua respectiva organização estadual, representada no estado capixaba pela OCB/ES.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, afirma que a menção ao registro na lei é de extrema importância para o fortalecimento do modelo de negócio. 

“O registro cooperativista é uma garantia que atesta a seriedade da cooperativa e o seu compromisso com os princípios que regem o modelo de negócio e com as suas particularidade de funcionamento. Por isso, é essencial que, assim como em Muniz Freire, os municípios abordem a obrigatoriedade do registro e coíbam a participação de cooperativas fora da conformidade legal nos chamamentos e licitações públicas”, reforçou.

Dessa forma, o texto garante a participação das cooperativas registradas e regulares com a OCB/ES em licitações públicas municipais e o exercício livre de qualquer atividade econômica em Muniz Freire. Essa disposição coloca as cooperativas no mesmo estágio de outros modelos societários, garantindo a igualdade entre eles.

Panorama do Espírito Santo

Além de ser o 16º município a sancionar uma legislação voltada para o cooperativismo, Muniz Freire também foi o primeiro município capixaba a aprovar a lei neste ano. A sanção de leis municipais do cooperativismo é resultado de um trabalho de relações institucionais desenvolvido pelo Sistema OCB/ES. 

O objetivo é aumentar a presença do cooperativismo nos espaços de poder decisórios; garantir a participação justa das cooperativas em licitações e chamamentos públicos; e incentivar a forma de organização cooperativa nos municípios, visando a construção de comunidades mais justas, prósperas e sustentáveis.

Municípios do ES que possuem leis municipais do coop


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sistema ocbes lei municipal do coop

Fonte: Sistema OCB/ES

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