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Espírito Santo

Ales aprova projeto de lei que reduz alíquota do café conilon para 7%

Para começar a valer, o texto precisa ser sancionado pelo governador do Espírito Santo


21/11/2024 15:26 - Por Síntia Ott, com informações da Ales
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O PL foi aprovado durante sessão ordinária que ocorreu no Plenário Dirceu Cardoso. Foto: Mara Lima/Ales

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na última segunda-feira (18), o  Projeto de Lei (PL) 606/2024, que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do café conilon de 12% para 7%. Caso o governador do estado, Renato Casagrande, sancione o texto, a alíquota será equiparada à do café arábica.

Esse é um pleito antigo das cooperativas capixabas que atuam no segmento da cafeicultura e que vem sendo defendido pelo Sistema OCB/ES junto ao governo estadual. Caso a proposta seja efetivada, a redução se aplicará à comercialização do café conilon cru, em coco ou em grão produzido no estado para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste (com exceção do estado de Mato Grosso) do Brasil.

O Projeto de Lei encaminhado à Ales foi assinado no dia 6 de novembro deste ano. Antes disso, em 25 de outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, apresentada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. 

A equiparação tem como finalidade trazer mais competitividade para o mercado do café conilon no Espírito Santo, uma vez que o estado é o maior produtor da variedade no país, respondendo por cerca de 70% da produção nacional, de acordo com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

O conilon também é a variedade mais comercializada pelas cooperativas capixabas. Em 2023, elas venderam 2,6 milhões de sacas de café desse tipo. Em contrapartida, no mesmo período comercializaram 193,2 mil sacas de café arábica.

Em relação à produção do grão no Espírito Santo, as cooperativas têm uma participação de 23,9% no mercado do conilon e de 9,9% no do arábica. O maior volume de café exportado por elas no último ano também foi o conilon. Os dados são do Anuário do Cooperativismo Capixaba 2024.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, que há tempos vem acompanhando o desenrolar do pedido de equiparação, reconhece os benefícios da aprovação do projeto de lei pela Ales. Ele é uma das principais lideranças que têm estado à frente da defesa do pleito.

“Essa é uma luta histórica, à qual dedicamos muito trabalho e pela qual temos esperado anos para colhermos resultados. Agora estamos muito perto do nosso objetivo, e só temos a agradecer pela atenção que as autoridades estão dando a essa pauta. Com a equiparação, as cooperativas poderão investir mais em seus negócios e ampliar sua margem de participação no mercado do conilon”, avalia.

 

Confira a linha do tempo do pleito pela redução da alíquota do café conilon:

Abril de 2018: o Sistema OCB/ES e o CCCV elaboram um documento em conjunto para ser encaminhado ao governo estadual, durante audiência pública na Ales. O documento defendia a equiparação da alíquota de ICMS cobrada no Espírito Santo para o café conilon (12%) à de Minas Gerais (7%)

Julho de 2020: o Sistema OCB/ES, o CCCV e a Faes protocolam um ofício para o governo estadual solicitando mais fiscalização do Poder Executivo para combater a sonegação do do ICMS na comercialização interestadual de café em grão cru. O texto também abordou a equiparação da alíquota de ICMS incidente sobre o café conilon para a região Nordeste em 7%

Agosto de 2022: o governador do Espírito Santo assina o pedido de equiparação da alíquota do ICMS do café arábica e do conilon. Acompanharam o momento representantes do Sistema OCB/ES, de coops capixabas, do CCCV, do Cetcaf e do Sebrae/ES.

Agosto de 2024: o Confaz aprova a proposta apresentada pelo Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que visa reduzir a alíquota do ICMS na comercialização de café conilon de 12% para 7%

Novembro de 2024: o governador do Espírito Santo assina o projeto de lei que reduz a alíquota do ICMS na comercialização de café conilon. O Sistema OCB/ES participou da solenidade.

Novembro de 2024: a Ales aprova o projeto de lei, encaminhando o texto para sanção do governador do Espírito Santo.


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sistema ocbes café coninlon

Fonte: Sistema OCB/ES

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